Santa Comba é uma povoação portuguesa sede da Freguesia de Santa Comba do Município de Seia, freguesia com 11,72 km² de área e 725 habitantes (censo de 2021), tendo, por isso, uma densidade populacional de 61,9 hab./km².
A freguesia é composta ainda pelas localidades de Vila Chã e Aldeia de São Miguel.
Novas regras de gestão de combustível, definidas no Despacho n.º 675/2026, e que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2026, com foco na limpeza obrigatória de terrenos até 31 de maio de 2026. A legislação estabelece regras rigorosas para a faixa de 50 metros em redor de edifícios, dividida em três zonas, com ênfase na remoção de biomassa e descontinuidade de combustíveis, designadamente: Principais Regras (Despacho n.º 675/2026): - Interface Imediata (0-2m): Nesta faixa deve existir eliminação total de vegetação e outros materiais combustíveis, como ervas, arbustos, árvores e manta morta. Sempre que possível, esta zona deve ser mantida como faixa inerte, recorrendo a solo mineral, brita ou pavimento. - Interface Próxima (2-10m): Nesta área podem existir árvores apenas de forma isolada, devendo manter uma distância mínima superior a 4 metros entre copas e ser devidamente desramadas. Os arbustos devem ser mantidos a uma altura reduzida e sem continuidade. A vegetação deve manter uma distância mínima de 5 metros em relação ao edifício e não pode projetar-se sobre a cobertura, exceto no caso de árvores de valor patrimonial devidamente enquadradas. - Zona de Interface Alargada (a partir dos 10 metros até ao limite da faixa): A largura total da faixa varia consoante a situação, podendo ir até 50 metros em edifícios isolados e até 100 metros em aglomerados urbanos, nos termos legalmente aplicáveis. Nesta zona deve ser garantida a descontinuidade da vegetação, tanto ao nível do solo como das copas das árvores. Em áreas de maior risco, como encostas, são incentivadas práticas como usos agrícolas, pastorícia ou mobilização do solo. Proibições aplicáveis a toda a faixa Em toda a faixa de gestão de combustível é proibida a acumulação de lenha, madeira, sobrantes florestais ou agrícolas e outros materiais inflamáveis. As sebes devem ser evitadas e, quando existam, apenas são permitidas de forma descontínua, a mais de 5 metros dos edifícios e fora do seu alinhamento. Informação adicional O cumprimento destas regras é fundamental para a prevenção de incêndios rurais e para a proteção das populações e do território. Para mais informações, os munícipes devem consultar a legislação em vigor ou contactar os serviços municipais competentes. Coimas: O incumprimento pode resultar em coimas de € 5.000 (particulares) a € 25.000 (pessoas coletivas). Remete-se o link com o limite da faixa de gestão de combustível por aldeia, para partilha ou para impressão, de modo a possibilitar a colocação dos mapas nos locais de estilo.
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